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Área Atuação

Assessoria Jurídica em Operações Imobiliárias


A Assessoria Jurídica em operações imobiliárias visa assessorar o Empreendedor em todas as operações imobiliárias: parcelamento do solo na modalidade de loteamento e de desmembramento, construção, incorporação imobiliária e aquisição de imóveis.

Essa unidade de atuação está voltada à manutenção da regularidade jurídica de todos os atos necessários à obtenção do fim pretendido pelo Empreendedor. Com isso, o Empreendedor fica desonerado da parte da operação que é estranha a ele. Assim, sua atividade fica direcionada à parte operacional do empreendimento. Isso permite que o Empreendedor possa dispor de mais tempo na sua área de conhecimento.

Nesse cenário, a atuação da unidade de Direito Imobiliário compreende:

  • Direcionamento de quais disposições legais devem ser observadas.
  • Estabelecimento das diretrizes urbanísticas exigidas pela Administração Pública.
  • Orientação quanto às questões tributárias que envolvem o empreendimento, acompanhado de um planejamento voltado à economia elisiva de tributos.
  • Auditoria na regularidade jurídica dos instrumentos da propriedade.
  • Implementação dos atos notarias que envolva as operações imobiliárias.

Além dessas disposições, a constituição de joint venture para implementação de operações imobiliárias entre vários Empreendedores é uma unidade importante dentro da Assessoria Jurídica em operações imobiliárias.

A joint venture é uma associação de empresas e de empresários voltadas à realização de um empreendimento comum e com fins lucrativos, na qual as partes preservam sua personalidade. Não se trata de um tipo societário, tampouco atividade econômica. As formas jurídicas que melhor se aproximam do propósito da joint venture são a sociedade em conta de participação, a sociedade de propósito específico e o consórcio de empresas.

O instrumento de materialização da joint venture deve se adequar ao interesse do Empreendedor. Para tanto, o Empreendedor será esclarecido sobre todos os aspectos da operação, desde a fase de negociação para implementação, de elaboração do instrumento de composição e de orientação dos aspectos tributários que envolvam a operação.