Na atual conjuntura do desenvolvimento econômico, é impossível empreender sem se preocupar com a sustentabilidade ambiental, seja qual for o setor da economia.
A sustentabilidade está voltada, primordialmente, à adequação da atividade econômica às normas ambientais, visando à internalização da externalidades ambientais negativas causadas pela atividade econômica desenvolvida em determinado cenário.
Esse papel cabe à Gestão Ambiental, uma atividade eminentemente preventiva.
A gestão do procedimento administrativo de licenciamento ambiental, visando à obtenção de licenças e de autorizações emitidas pelos órgãos ambientais (FATMA, IBAMA, FLORAM, FAMAI, FUMAM, ICMBio, CONSEMA, CONAMA etc.), passa pela correta classificação da atividade econômica do empreendimento no licenciamento ambiental e por um planejamento estratégico adequado a cada setor ou atividade, circunstâncias obtidas a partir de uma análise jurídica de projetos ambientais exigidos por esses órgãos ambientais.
Outro instrumento importante na gestão ambiental, a due diligence ambiental, visa identificar passivos ambientais e aferir a conformidade ambiental. Por isso, é um excelente instrumento de gestão ambiental. Muito utilizada em operações de mergers and acquisitions e abertura de capital, até mesmo como exigência da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, para aferir o Índice de Sustentabilidade Empresarial da Ibovespa, tem sido cada vez mais utilizada como instrumento interno de análise da adequação da atividade econômica às normas ambientais, evitando-se, dessa forma, eventual litígio ambiental. Essas atividades desenvolvidas são sempre operacionalizadas por uma equipe multidisciplinar formada por profissionais de várias áreas do conhecimento.
Em outro aspecto, a violação da norma ambiental gera um litígio o qual se convencionou chamar de contencioso ambiental, cujas consequências se propagam nas esferas civil, administrativo e criminal.
No âmbito do contencioso judicial, a atuação está voltada à defesa do interessado em ações civis públicas, cujo objeto seja a indenização por dano ambiental e em ações penais, cujo objeto seja a aplicação de pena privativa de liberdade. No âmbito do contencioso administrativo ambiental, a atuação está voltada à defesa de atos de aplicação de multas administrativas de embargos e interdições de obras e de outras sanções administrativas.
A Assessoria Jurídica Ambiental também compreende a representação na elaboração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público e na elaboração de TC – Termo de Compromisso, com órgãos ambientais e com a Polícia Militar Ambiental, a representação em inquérito civil e em procedimentos preparatórios e preliminares instaurados pelo Ministério Público e em inquérito policial instaurado pela Polícia Federal, visando à apuração de crime ambiental.
Nesse cenário, visando anteder Empreendedores que buscam conciliar o desenvolvimento econômico com o respeito às leis ambientais vigentes, a atuação da unidade de Direito Ambiental e de Direito Minerário compreende:
- Assessoria Jurídica em procedimentos administrativos de licenciamento ambiental visando à obtenção de licenças e de autorizações emitidas pelos órgãos ambientais (FATMA, IBAMA, FLORAM, FAMAI, FUMAM etc.) e em procedimentos administrativos de outorga de direitos minerários do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.
- Análise jurídica da viabilidade de projetos ambientais e de mineração: EAS – Estudo Ambiental Simplificado, PRAD – Planos de Recuperação de Áreas Degradas, PRSC – Plano de Recuperação de Solo Contaminado, EIA – Estudo de Impacto Ambiental, e o respectivo RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, e em projetos específicos relacionados à construção naval, à indústria de geração de energia e PCHs – Pequenas Centrais Hidroelétricas e empresas de mineração.
- Consultoria Jurídica destinada à elaboração de estudos e de pareceres jurídicos sobre questões que envolvam Direito Ambiental e Direito Minerário com relação aos impactos ao meio ambiente.
- Consultoria Jurídica sobre interpretação e aplicação de Resoluções do CONAMA e do CONSEMA.
- Auditoria legal, due diligence, sobre conformidade ambiental de empreendimentos e levantamento de passivos ambientais.
- Assessoria Jurídica em negociação e elaboração de contratos sobre alienação e arrendamento de direitos minerários.
- Assessoria Jurídica em mediação e elaboração de acordos com superficiários.
- Implementação de medidas administrativas e judiciais visando salvaguarda o direito de exploração mineral nas fases de pesquisa e de lavra.
- Implementação de medidas judiciais visando acessar as áreas de exploração mineral em face do superficiário.
- Propositura de ações judiciais visando à anulação de autuações dos órgãos ambientais e da política ambiental.
- Defesa judicial em ação civil pública individual ou coletiva e em ação penal ambiental.
- Defesa administrativa e judicial visando afastar a incidência da cobrança de CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
- Defesa administrativa decorrente de Auto de Infração Ambiental e de Termo de Embargo aplicados por órgãos ambientais.
- Defesa em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público e em inquérito criminal instaurado por autoridades policiais.
- Relacionamento e tratativas com órgãos ambientais e com o Ministério Público visando à solução de incidentes ambientais e à celebração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público e TC – Termo de Compromisso, com órgãos ambientais.
- Assessoria Jurídica a municípios para criação e implantação de Conselho Municipal de Meio Ambiente.
- Assessoria Jurídica para realização de audiência pública.